quarta-feira, 19 de maio de 2010
Migração
Amigos, desculpem-me pelos transtornos do Blog. Meu endereço continua o professorrafaelporcari.blog.terra.com.br . Entretanto, uso este aqui do Blogger como suporte eventual!
As Novas Mudanças da Fifa. Funcionarão?
A FIFA divulgou algumas alterações sobre as Regras do Jogo de Futebol, sobre 4 tópicos abordados. Na verdade, após a conclusão dos trabalhos, percebo que elas poderiam ser classificadas como 1 autorização para teste, 1 sugestão futura, 1 recomendação e 1 norteamento da regra. Vamos, didaticamente, pela ordem:
- A AUTORIZAÇÃO: se refere a permissão de que quaisquer campeonatos profissionais possam continuar com a experiência de 2 árbitros de meta. Nada de obrigação, é opção! Afinal, precisaria se definir se esses dois árbitros seriam, caso regularizados, simplesmente árbitros (Regra 5), ou árbitros assistentes adicionais (Regra 6), ou ocasionais (como se faz com 4º ou 5º árbitro - agora até 6º).
- A SUGESTÃO: se revisionará após a Copa do Mundo, através da impressão dos envolvidos no futebol, as faltas e infrações que requerem cartão vermelho. Ou seja, as recomendações da Regra 12 serão rediscutidas. A principal: evitar uma situação clara e manifesta de gol realmente mereceria a expulsão do atleta?
- A RECOMENDAÇÃO: a FIFA fez uma adição ao texto da regra que pede maior participação do quarto árbitro na partida, sendo ele um consultor do árbitro e o árbitro podendo aceitar ou não sua informação. O poder decisivo é do apitador. Ora, isso já acontece (como o poder de assistência dos 'banderinhas'). Tal medida foi apenas para a melhora redacional do texto da regra.
- O NORTEAMENTO DA REGRA: pela primeira vez, vejo a FIFA usar o termo "paradinha" em documento oficial. Se você acessar o site da FIFA, e comparar o texto em inglês e o português, se vê claramente que a preocupação veio em relação aos cobradores de pênaltis do Brasil. Mas o que de fato foi feito? Veja só: o texto da regra 14 (tiros penais) diz que "o cobrador tem a permissão de realizar fintas durante a cobrança, desde que não sejam excessivas". Enganar o goleiro com a paradinha pode. O excesso não pode. Mas como nós, árbitros, considerávamos o excesso? É subjetiva a interpretação do que é excessivo ou não. Poderíamos até tentar dar um padrão: parar e passar o pé por cima da bola antes de chutá-la seria um excesso; freiar na corrida e chutar na sequência, não.
O que a FIFA propõe? No novo texto da regra, ela tenta dizer o que é permitido, não o que é excessivo. Ela continua permitindo fintas (não só a paradinha), mas nortei-a, regra-a, disciplina-a com os dizeres: "a finta durante a aproximação para a cobrança do pênalti com o objetivo de confundir o adversário é permitida". Este é o novo texto da regra. A interpretação é a seguinte: você pode correr, e durante a corrida alternar a velocidade e até parar; mas não pode fazer tudo isso na cobrança. NA APROXIMAÇÃO PODE, MAS NA EXECUÇÃO, NÃO.
Vamos falar de maneira bem clara? O árbitro autorizou, o batedor pode fazer a paradinha durante a corrida, mas não na hora de chutar. Ele está permitido a antecipar a paradinha. Se aproximou da bola, tem que chutar, não pode parar.
Cairemos numa nova subjetividade: qual a aproximação ideal? Teremos e inventaremos desculpas e teorias para as nossas confirmações ou não de cobrança, mas prefiro uma definição que ouvi do jornalista Fernando Sampaio, durante o Programa Esporte Em Discussão, da Rádio Jovem Pan, na última segunda-feira: "quando o atleta firmar o pé-de-apoio para cobrar o pênalti, não vai poder dar a paradinha".
Perfeito! É isso que a regra pede mas não teve a clareza de delimitar.
Importante lembrar duas coisas: A primeira é que para os campeonatos iniciados antes de 01 de junho deste ano, esse texto não vale. Como o Brasileirão começou em Maio, os batedores podem dar a paradinha abrupta na hora de chutar. Durante a Copa do Mundo, eles estarão limitados a dar a paradinha no trajeto da cobrança. A segunda: algumas dúvidas foram geradas sobre o fato do pênalti ser uma lance que resulta de uma infração. Estariam as faltas fora da área também norteadas pela nova determinação? NÃO! A origem de lance que origina uma infração (dentro ou fora da área) é a Regra 12 (Infrações e indisciplina); a cobrança desses lances pode ser por Tiros Livres Diretos ou Indiretos (Regra 13) ou por Tiro Penal (Regra 14). A determinação se dá exclusivamente para esta última regra citada.
- A AUTORIZAÇÃO: se refere a permissão de que quaisquer campeonatos profissionais possam continuar com a experiência de 2 árbitros de meta. Nada de obrigação, é opção! Afinal, precisaria se definir se esses dois árbitros seriam, caso regularizados, simplesmente árbitros (Regra 5), ou árbitros assistentes adicionais (Regra 6), ou ocasionais (como se faz com 4º ou 5º árbitro - agora até 6º).
- A SUGESTÃO: se revisionará após a Copa do Mundo, através da impressão dos envolvidos no futebol, as faltas e infrações que requerem cartão vermelho. Ou seja, as recomendações da Regra 12 serão rediscutidas. A principal: evitar uma situação clara e manifesta de gol realmente mereceria a expulsão do atleta?
- A RECOMENDAÇÃO: a FIFA fez uma adição ao texto da regra que pede maior participação do quarto árbitro na partida, sendo ele um consultor do árbitro e o árbitro podendo aceitar ou não sua informação. O poder decisivo é do apitador. Ora, isso já acontece (como o poder de assistência dos 'banderinhas'). Tal medida foi apenas para a melhora redacional do texto da regra.
- O NORTEAMENTO DA REGRA: pela primeira vez, vejo a FIFA usar o termo "paradinha" em documento oficial. Se você acessar o site da FIFA, e comparar o texto em inglês e o português, se vê claramente que a preocupação veio em relação aos cobradores de pênaltis do Brasil. Mas o que de fato foi feito? Veja só: o texto da regra 14 (tiros penais) diz que "o cobrador tem a permissão de realizar fintas durante a cobrança, desde que não sejam excessivas". Enganar o goleiro com a paradinha pode. O excesso não pode. Mas como nós, árbitros, considerávamos o excesso? É subjetiva a interpretação do que é excessivo ou não. Poderíamos até tentar dar um padrão: parar e passar o pé por cima da bola antes de chutá-la seria um excesso; freiar na corrida e chutar na sequência, não.
O que a FIFA propõe? No novo texto da regra, ela tenta dizer o que é permitido, não o que é excessivo. Ela continua permitindo fintas (não só a paradinha), mas nortei-a, regra-a, disciplina-a com os dizeres: "a finta durante a aproximação para a cobrança do pênalti com o objetivo de confundir o adversário é permitida". Este é o novo texto da regra. A interpretação é a seguinte: você pode correr, e durante a corrida alternar a velocidade e até parar; mas não pode fazer tudo isso na cobrança. NA APROXIMAÇÃO PODE, MAS NA EXECUÇÃO, NÃO.
Vamos falar de maneira bem clara? O árbitro autorizou, o batedor pode fazer a paradinha durante a corrida, mas não na hora de chutar. Ele está permitido a antecipar a paradinha. Se aproximou da bola, tem que chutar, não pode parar.
Cairemos numa nova subjetividade: qual a aproximação ideal? Teremos e inventaremos desculpas e teorias para as nossas confirmações ou não de cobrança, mas prefiro uma definição que ouvi do jornalista Fernando Sampaio, durante o Programa Esporte Em Discussão, da Rádio Jovem Pan, na última segunda-feira: "quando o atleta firmar o pé-de-apoio para cobrar o pênalti, não vai poder dar a paradinha".
Perfeito! É isso que a regra pede mas não teve a clareza de delimitar.
Importante lembrar duas coisas: A primeira é que para os campeonatos iniciados antes de 01 de junho deste ano, esse texto não vale. Como o Brasileirão começou em Maio, os batedores podem dar a paradinha abrupta na hora de chutar. Durante a Copa do Mundo, eles estarão limitados a dar a paradinha no trajeto da cobrança. A segunda: algumas dúvidas foram geradas sobre o fato do pênalti ser uma lance que resulta de uma infração. Estariam as faltas fora da área também norteadas pela nova determinação? NÃO! A origem de lance que origina uma infração (dentro ou fora da área) é a Regra 12 (Infrações e indisciplina); a cobrança desses lances pode ser por Tiros Livres Diretos ou Indiretos (Regra 13) ou por Tiro Penal (Regra 14). A determinação se dá exclusivamente para esta última regra citada.
Os efeitos reais e a praticabilidade de tudo isso, creio eu, só teremos com certeza após assistirmos a Copa do Mundo e as Federações afiliadas à FIFA transmitirem as orientações e multiplicarem aos instrutores sua decisão.
- Blog-Estepe
Amigos, como é difícil ter um blog pelo TerraBlog... sempre fora do ar, suporte é péssimo...
Estou postando algumas coisas por aqui. Mas dentro em breve tentarei voltar ao Endereço Original.
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